A corrida de toiros em Portugal entrou em consulta pública para uma possível inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial. O processo ainda não está decidido e qualquer interessado pode apresentar observações até 13 de novembro.
O Património Cultural, I.P. abriu a consulta pública na sequência do Anúncio n.º 278/2026, publicado em Diário da República, relativo ao projeto de decisão de inscrição da “Corrida de Toiros em Portugal” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
O processo tem origem numa proposta da Associação de Tertúlias Tauromáquicas de Portugal e chega agora à fase de consulta pública, depois de um processo que se iniciou há mais de cinco anos e que levou, em 2022, a então Direção-Geral do Património Cultural a solicitar o aperfeiçoamento do pedido.
A eventual inscrição pretende reconhecer a corrida de toiros enquanto manifestação da tauromaquia profissional, enquadrada por procedimentos e práticas próprias e com expressão institucional em Portugal.
Contestação já anunciada
A possibilidade de inscrição já está a gerar contestação. A associação Animal manifestou-se contra o reconhecimento da corrida de toiros como património cultural imaterial e anunciou que irá apresentar a sua posição durante o período de consulta pública.
A organização defende que não deve ser atribuída proteção ou reconhecimento institucional a uma atividade que considera assente na violência exercida sobre animais. A Animal apelou ainda à participação dos cidadãos que partilham da mesma posição, para que apresentem as suas observações no âmbito da consulta pública.
Qualquer interessado pode participar
A consulta pública não se limita às organizações ou pessoas que contestam o processo. Qualquer interessado pode apresentar observações sobre a eventual inscrição da corrida de toiros no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
O prazo para apresentar a pronúncia termina a 13 de novembro de 2026.
As observações podem ser enviadas por email para inpci@patrimoniocultural.gov.pt ou, em alternativa, por correio registado para o Património Cultural, I.P., Divisão de Cadastro, Inventário e Classificação, Palácio Nacional da Ajuda (Ala Norte), 1349-021 Lisboa.
Depois de concluída a consulta pública, o Património Cultural, I.P. dispõe de 120 dias para decidir sobre o pedido de inventariação. Ou seja, a abertura desta consulta não significa ainda que a corrida de toiros tenha sido reconhecida como património cultural imaterial.

