Uma mulher de 62 anos sofreu ferimentos graves ao escorregar numa loja em Gines, Espanha, em plena pandemia. Tribunal considerou que o estabelecimento não garantiu condições de segurança.
Uma cadeia de supermercados de origem alemã foi condenada a pagar uma indemnização de 45.213,47 euros a uma cliente que sofreu uma queda grave numa loja situada em Gines, nos arredores de Sevilha, em Espanha. O incidente ocorreu a 19 de abril de 2021, durante a pandemia de COVID-19.
Segundo o jornal La Vanguardia, a mulher, então com 62 anos, escorregou em álcool-gel que se encontrava no chão, proveniente de um dispensador colocado à entrada do estabelecimento. A queda provocou ferimentos sérios, incluindo uma fratura vertebral, e o processo de recuperação prolongou-se por 438 dias, ou seja, mais de um ano.
O caso seguiu para tribunal, onde a empresa contestou a responsabilidade, defendendo que o piso estava limpo e que não havia vestígios de líquido no local. A defesa chegou ainda a sugerir que o acidente poderia ter sido causado por problemas de saúde da própria vítima.
No entanto, após ouvir três testemunhas, o Tribunal de Primeira Instância n.º 2 de Sevilha deu razão à lesada. Ficou provado que o dispensador de álcool-gel estava mal posicionado, demasiado elevado, e que não existiam medidas de prevenção, como um recipiente para recolher o excesso de líquido, um tapete antiderrapante ou sinalização de piso escorregadio.
O responsável pela loja foi considerado negligente por não assegurar as condições necessárias para evitar este tipo de acidente, tendo o tribunal decidido pela condenação da cadeia de supermercados ao pagamento da indemnização.

