A exibição de bandeiras de movimentos como a LGBT, bem como de partidos ou associações, passa a estar proibida em edifícios públicos, segundo uma nova lei aprovada na Assembleia da República por PSD, Chega e CDS.
O diploma determina que apenas bandeiras institucionais poderão ser hasteadas ou exibidas em edifícios públicos, monumentos e mastros, abrangendo o exterior e o interior destes espaços. Ficam incluídas na restrição bandeiras de movimentos sociais, associações e causas políticas, bem como outros símbolos não institucionais.
A nova legislação prevê ainda que a exibição de bandeiras de países estrangeiros apenas seja permitida em contextos oficiais, diplomáticos ou protocolares. Estão igualmente abrangidas manifestações de solidariedade simbólica, como a exibição de bandeiras associadas a conflitos internacionais.
A lei salvaguarda, no entanto, a utilização de bandeiras institucionais, como a bandeira nacional, a da União Europeia, bem como as de regiões autónomas, autarquias locais e forças de segurança.
O incumprimento das regras passa a ser punido com coimas entre 200 e 4.000 euros. As restrições não se aplicam a espaços privados, mesmo quando de acesso público, nem a recriações históricas que utilizem bandeiras antigas em contextos comemorativos.
O processo legislativo teve origem em iniciativas do Chega e do CDS, tendo o texto final sido aprovado com votos favoráveis de PSD, Chega e CDS, abstenção da Iniciativa Liberal e votos contra dos restantes partidos.
