Pedidos de autorização passam a ser obrigatórios nos dias de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo
Os trabalhos com máquinas em espaços rurais passam a estar sujeitos a novas regras sempre que o perigo de incêndio rural seja classificado como Muito Elevado ou Máximo. A informação foi divulgada pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, que apela ao cumprimento da legislação em vigor e à adoção de medidas de prevenção nesta época de maior risco.
Nestes dias, determinadas operações, como trabalhos de exploração florestal, corte e rechega de madeira ou intervenções nas faixas de gestão de combustível, só podem ser realizadas mediante autorização prévia da Autoridade Municipal de Proteção Civil.
O pedido deve ser efetuado através da plataforma Queimas e Queimadas, no separador “Trabalho com Máquinas”, indicando a localização da intervenção e o período previsto para a execução dos trabalhos.
A autarquia recorda ainda que, nos dias de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo, é proibida, em regra, a utilização de equipamentos como motorroçadoras, corta-matos, destroçadores, motosserras, rebarbadoras e outras máquinas suscetíveis de produzir faíscas ou calor, salvo nos casos legalmente autorizados.
Com esta medida, pretende-se reduzir o risco de ignições e reforçar a prevenção dos incêndios rurais durante os períodos de maior perigo.


