Papa reforça poder dos Sínodos das Igrejas Orientais e admite destituição de Patriarcas

Leão XIV publicou o Motu Proprio Mutua Concordia, que altera o Código dos Cânones das Igrejas Orientais e estabelece, pela primeira vez, um procedimento para a eventual remoção de um Patriarca por decisão do respetivo Sínodo.

O Papa Leão XIV publicou este sábado, 29 de agosto, a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Mutua Concordia, através da qual reforça as competências dos Sínodos dos Bispos das Igrejas Católicas Orientais e estabelece normas para situações de rutura grave entre um Patriarca e o respetivo Sínodo.

O documento altera os cânones 106 e 126 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais (CCEO) e procura preencher uma lacuna existente na legislação canónica, que não previa um procedimento específico para os casos em que a comunhão entre o Patriarca e os restantes bispos estivesse «grave e irreparavelmente» comprometida.

Uma das principais alterações permite que, por causa grave reconhecida pelo Sínodo, este possa pedir ao Patriarca que renuncie. Caso a renúncia não seja apresentada, poderá avançar-se para uma votação secreta destinada à sua remoção, sendo necessários pelo menos dois terços dos votos dos membros do Sínodo com direito de voto. Durante o processo fica garantido ao Patriarca o direito de defesa.

A decisão sinodal, contudo, não produz efeitos automaticamente. O presidente do Sínodo deverá informar o Romano Pontífice e compete ao Papa dar o seu assentimento à remoção, momento a partir do qual a sede patriarcal fica vacante. Desta forma, Leão XIV amplia a autonomia interna das Igrejas Orientais, mantendo as prerrogativas próprias da Sé Apostólica.

Outra novidade prende-se com a convocação do próprio Sínodo. Se o Patriarca não cumprir as suas obrigações nesta matéria, a assembleia poderá ser convocada pelo bispo mais antigo segundo a ordenação episcopal que tenha direito de voto e, em caso de impedimento ou omissão deste, pelos bispos seguintes segundo o mesmo critério.

No Mutua Concordia, Leão XIV sublinha a tradição de colegialidade e sinodalidade característica das Igrejas Orientais, tendo também em consideração a «sensibilidade teológica e a prática das Igrejas Ortodoxas». As novas disposições aplicam-se igualmente, por analogia, às Igrejas arquiepiscopais maiores.

Promulgado através do L’Osservatore Romano, o Motu Proprio entra imediatamente em vigor e será posteriormente publicado nos Acta Apostolicae Sedis.

Por: Sérgio Carvalho (sergiocarvalho@jornal360.pt)

Foto: Vatican Media

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