A providência cautelar apresentada pelos associados Fernando Sequeira e Moreira Lobo contra a execução da deliberação que aprovou a transformação da estrutura societária do FC Paços de Ferreira em SAD foi julgada improcedente, anunciou esta sexta-feira a Direção do clube.
Em comunicado dirigido aos associados, a Direção pacense revela ter sido notificada da decisão judicial e considera ultrapassada uma questão que, nas últimas semanas, condicionou o processo relacionado com a futura Sociedade Anónima Desportiva.
A providência surgiu na sequência da Assembleia Geral Extraordinária de 24 de abril, na qual os associados aprovaram a transformação da Futebol Clube de Paços de Ferreira, SDUQ, Lda. em SAD e a entrada do grupo brasileiro PlayMakers Sports (PMK) no capital da futura sociedade. A proposta colocada à votação previa a transmissão de 49,9% e até um máximo de 80% do capital social.
A decisão foi tomada numa das Assembleias Gerais mais participadas da história recente do clube e por uma margem muito reduzida. Segundo os dados divulgados na altura, após a recontagem foram contabilizados 1.823 votos favoráveis contra 1.810, incluindo votos brancos e nulos, numa diferença de apenas 13 votos.
Contestação começou na contagem dos votos
Foi precisamente o processo de votação e apuramento dos resultados que esteve na origem da contestação apresentada por um grupo de associados, entre os quais os antigos presidentes Fernando Sequeira e Moreira Lobo.
Os contestatários levantaram dúvidas sobre os números da votação, nomeadamente relativamente aos votos nulos e à existência de um boletim que alegadamente não teria sido considerado na recontagem. Defenderam, por isso, a realização de uma nova Assembleia Geral para que os sócios voltassem a pronunciar-se sobre a operação.
Depois de tentativas de resolução no âmbito interno do clube, os associados avançaram para a via judicial. Em julho, os subscritores explicaram que recorriam aos tribunais como último recurso, depois de reuniões com a Mesa da Assembleia Geral, comunicações formais e um pedido para a convocação de uma nova Assembleia Geral Extraordinária.
O que pretendia a providência
A providência cautelar é um mecanismo judicial destinado, neste tipo de situação, a impedir provisoriamente a execução de uma deliberação social quando estejam reunidos determinados requisitos legais.
O artigo 380.º do Código de Processo Civil prevê que um sócio possa requerer a suspensão da execução de uma deliberação que considere contrária à lei, aos estatutos ou ao contrato, desde que demonstre também que a sua execução pode causar dano apreciável.
No caso do Paços de Ferreira, o objetivo da iniciativa judicial estava relacionado com a deliberação de 24 de abril e com os efeitos da aprovação da operação que prevê a transformação da atual SDUQ em SAD e a entrada de investidores privados.
A existência do processo judicial chegou a interferir com o calendário inicialmente previsto para a concretização da operação. Na Assembleia Geral de 31 de agosto, os órgãos sociais deram conta do ponto de situação do processo de transformação da SDUQ em SAD e das questões relacionadas com a execução dos acordos celebrados ou previstos com a PlayMakers Sports.
Direção fala em prejuízos
Na reação à decisão judicial, a Direção do FC Paços de Ferreira manifesta satisfação pelo desfecho da providência, mas critica os efeitos que atribui ao processo.
“Apesar da satisfação por ver ultrapassada esta questão, não pode esta Direção deixar de lamentar profundamente os danos reputacionais e financeiros provocados por este processo”, refere o clube, acrescentando que a situação criou “dificuldades e constrangimentos” na gestão e no normal funcionamento da Sociedade Desportiva e do Clube nas últimas semanas.
A Direção acrescenta que, desde que foi notificada do processo, conduziu a sua atuação “com o máximo respeito e recato” pelo procedimento judicial, embora considere que a iniciativa foi “extemporânea” e discorde dos argumentos apresentados.
A decisão agora conhecida encerra, neste momento, este capítulo da contestação judicial à deliberação de abril. O processo de transformação da estrutura do futebol profissional do Paços de Ferreira em SAD continua, contudo, a ser acompanhado de perto pelos associados, depois de uma operação que desde o início dividiu o universo pacense e foi aprovada por uma diferença de apenas 13 votos.

